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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56749 de 29 de Novembro de 2022

Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2022.

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Art. 4º

As despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados, cujos empenhos tenham sido emitidos até 31 de dezembro de 2021, terão seus saldos não liquidados anulados em 31 de dezembro de 2022, exceto quando houver disponibilidade de caixa.

Parágrafo único

As despesas de que trata o "caput" deste artigo serão reempenhadas à conta do orçamento em que forem reconhecidas.