Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56699 de 21 de Outubro de 2022
Estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.