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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56699 de 21 de Outubro de 2022

Estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2023.

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Art. 3º

Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados neste Decreto, poderão ser compensados, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.