Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56699 de 21 de Outubro de 2022

Estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2023.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os dirigentes das fundações de direito privado mantidas pelo Estado, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias, bem como de empresas públicas, poderão adotar o calendário referido nos incisos IV, V e VI do art. 1º deste Decreto, devendo preservar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.