Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56557 de 20 de Junho de 2022
Altera o Decreto nº 36.495, de 5 de março de 1996, que regulamenta o Fundo de Apoio à Microempresa, ao Microprodutor Rural e à Empresa de Pequeno Porte (FUNAMEP), criado pela Lei nº 10.045, de 29 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 10.584, de 24 de novembro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.