Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56557 de 20 de Junho de 2022
Altera o Decreto nº 36.495, de 5 de março de 1996, que regulamenta o Fundo de Apoio à Microempresa, ao Microprodutor Rural e à Empresa de Pequeno Porte (FUNAMEP), criado pela Lei nº 10.045, de 29 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 10.584, de 24 de novembro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o Decreto nº 36.495, de 5 de março de 1996, que regulamenta o Fundo de Apoio à Microempresa, ao Microprodutor Rural e à Empresa de Pequeno Porte (FUNAMEP), criado pela Lei nº 10.045, de 29 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 10.584, de 24 de novembro de 1995, conforme segue :
I
o "caput" do art. 3º passa a ter a seguinte redação: Art. 3º O FUNAMEP será administrado por um Conselho Diretor integrado pelo Secretário de Estado de Trabalho, Emprego e Renda, que o presidirá, pelo Secretário de Estado da Fazenda e pelo Procurador-Geral do Estado.
II
o "caput" do art. 9º passa a ter a seguinte redação: Art. 9º Para o cumprimento das metas e dos objetivos do Programa Gaúcho de Microcrédito, instituído pelo Decreto nº 48.164, de 15 de julho de 2011, bem como para o atendimento das competências legais da Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda - STER, fica o FUNAMEP autorizado a custear as seguintes despesas:
III
o inciso IV do art. 9º passa a ter a seguinte redação: Art. 9º ... IV - despesas com a promoção e a divulgação do Programa Gaúcho de Microcrédito, bem como as necessárias ao atendimento de programas e de projetos que visem promover a consecução das competências legais da Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda; e