Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56436 de 29 de Março de 2022

Institui Política de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e Rede de Gestão Estratégica de Pessoas - Rede-Pessoas.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

As ações do pilar de Valorização e Engajamento deverão observar às seguintes diretrizes:

I

desenvolver no agente público uma consciência institucional da importância do seu trabalho na entrega dos serviços públicos à sociedade;

II

promover eventos de integração nas modalidades presencial e virtual, com o objetivo de engajar os agentes públicos, alinhando seus objetivos individuais aos institucionais;

III

promover ações de endomarketing com intenção de propiciar uma maior motivação dos agentes públicos, otimização da produtividade, menor rotatividade, clima organizacional mais saudável e agradável;

IV

contribuir para o crescimento e a realização profissional do agente público;

V

aprimorar as relações socioprofissionais por meio do aperfeiçoamento das práticas de liberdade de expressão, respeito e cooperação;

VI

aprimorar a eficiência, a eficácia e a efetividade dos serviços públicos prestados ao cidadão e a sociedade;

VII

identificar e promover o desenvolvimento das potencialidades, das habilidades e das competências do agente público;

VIII

estimular a mudança de atitude dos agentes públicos para criar um ambiente satisfatório no trabalho, aumentando a motivação e a receptividade às novas necessidades da administração e o trabalho colaborativo; e

IX

premiar os agentes públicos em razão do mérito pela apresentação de ideias, de soluções, de inventos ou de trabalhos, na forma de regramento próprio.