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Artigo 9º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56436 de 29 de Março de 2022

Institui Política de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e Rede de Gestão Estratégica de Pessoas - Rede-Pessoas.

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Art. 9º

As ações do pilar de Valorização e Engajamento deverão observar às seguintes diretrizes:

I

desenvolver no agente público uma consciência institucional da importância do seu trabalho na entrega dos serviços públicos à sociedade;

II

promover eventos de integração nas modalidades presencial e virtual, com o objetivo de engajar os agentes públicos, alinhando seus objetivos individuais aos institucionais;

III

promover ações de endomarketing com intenção de propiciar uma maior motivação dos agentes públicos, otimização da produtividade, menor rotatividade, clima organizacional mais saudável e agradável;

IV

contribuir para o crescimento e a realização profissional do agente público;

V

aprimorar as relações socioprofissionais por meio do aperfeiçoamento das práticas de liberdade de expressão, respeito e cooperação;

VI

aprimorar a eficiência, a eficácia e a efetividade dos serviços públicos prestados ao cidadão e a sociedade;

VII

identificar e promover o desenvolvimento das potencialidades, das habilidades e das competências do agente público;

VIII

estimular a mudança de atitude dos agentes públicos para criar um ambiente satisfatório no trabalho, aumentando a motivação e a receptividade às novas necessidades da administração e o trabalho colaborativo; e

IX

premiar os agentes públicos em razão do mérito pela apresentação de ideias, de soluções, de inventos ou de trabalhos, na forma de regramento próprio.