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Artigo 7º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56436 de 29 de Março de 2022

Institui Política de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e Rede de Gestão Estratégica de Pessoas - Rede-Pessoas.

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Art. 7º

A PGDP, baseada na gestão por competências, organiza-se em pilares:

I

valorização e engajamento;

II

atração e seleção de pessoas;

III

gestão por competências;

IV

gestão de desempenho;

V

desenvolvimento de pessoas; e

VI

qualidade de vida.