Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56436 de 29 de Março de 2022
Institui Política de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e Rede de Gestão Estratégica de Pessoas - Rede-Pessoas.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A PGDP, baseada na gestão por competências, organiza-se em pilares:
I
valorização e engajamento;
II
atração e seleção de pessoas;
III
gestão por competências;
IV
gestão de desempenho;
V
desenvolvimento de pessoas; e
VI
qualidade de vida.