Artigo 6º, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56436 de 29 de Março de 2022
Institui Política de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e Rede de Gestão Estratégica de Pessoas - Rede-Pessoas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São instrumentos da PGDP, para fins de apoio no processo de tomada de decisão e na transparência das ações da gestão estratégica de pessoas:
I
Plano Anual de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PADEP;
II
matriz de competências do Estado;
III
direcionadores da cultura;
IV
pesquisa de clima organizacional;
V
relatórios gerenciais da área de Gestão de Pessoas; e
VI
painéis de dados e indicadores.
Parágrafo único
Os instrumentos da PGDP serão detalhados em documento próprio, que será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE.