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Artigo 6º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56436 de 29 de Março de 2022

Institui Política de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e Rede de Gestão Estratégica de Pessoas - Rede-Pessoas.

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Art. 6º

São instrumentos da PGDP, para fins de apoio no processo de tomada de decisão e na transparência das ações da gestão estratégica de pessoas:

I

Plano Anual de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PADEP;

II

matriz de competências do Estado;

III

direcionadores da cultura;

IV

pesquisa de clima organizacional;

V

relatórios gerenciais da área de Gestão de Pessoas; e

VI

painéis de dados e indicadores.

Parágrafo único

Os instrumentos da PGDP serão detalhados em documento próprio, que será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE.