Artigo 5º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56436 de 29 de Março de 2022
Institui Política de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e Rede de Gestão Estratégica de Pessoas - Rede-Pessoas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São objetivos da PGDP:
I
viabilizar e consolidar a atuação estratégica da área de gestão de pessoas no Estado, orientando-se por uma visão de longo prazo e pela promoção de serviço público eficiente, efetivo, íntegro e valorizado;
II
valorizar e engajar os agentes públicos;
III
subsidiar o alcance dos objetivos estratégicos governamentais;
IV
estruturar e institucionalizar os processos que subsidiam a atuação estratégica de gestão de pessoas, em especial aqueles realizados no âmbito da gestão do dimensionamento da força de trabalho, da gestão da cultura organizacional, da gestão por competências, da gestão de desempenho, da seleção e da alocação de pessoas;
V
fortalecer o papel das áreas de gestão de pessoas do Estado, estabelecendo uma atuação conjunta, coordenada e em formato de sistema;
VI
promover a gestão das carreiras e a alocação de pessoas de maneira estratégica, planejada e baseada em competências, dados e evidências;
VII
desenvolver os agentes públicos, reconhecendo seu papel essencial para a geração de valor público;
VIII
realizar a gestão da cultura organizacional, promovendo um ambiente que estimule a motivação, o comprometimento, a interdisciplinaridade de conhecimentos, a participação, o protagonismo das pessoas e o significado ético de ser servidor público, bem como a cooperação entre as equipes de trabalho; e
IX
promover qualidade de vida para os agentes públicos.