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Artigo 41 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56436 de 29 de Março de 2022

Institui Política de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e Rede de Gestão Estratégica de Pessoas - Rede-Pessoas.

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Art. 41

Com o objetivo de implementar a PGDP, a SUGEP poderá compor grupo de trabalho com a participação de agentes públicos de outros órgãos e entidades estaduais, bem como firmar parcerias e acordos de cooperação técnica, observada a legislação vigente.