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Artigo 4º, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56436 de 29 de Março de 2022

Institui Política de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e Rede de Gestão Estratégica de Pessoas - Rede-Pessoas.

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Art. 4º

São diretrizes da PGDP:

I

a orientação das ações a partir de uma visão estratégica de pessoas, reconhecendo as tendências e os desafios de longo prazo com base em uma perspectiva sistêmica do conjunto de agentes públicos do Estado;

II

a organização das atividades de gestão de pessoas na forma de sistema, sob a coordenação da SUGEP enquanto Órgão Central;

III

a valorização e a qualificação das áreas de gestão de pessoas, a fim de potencializar a atuação tática e estratégica dos Órgãos Setoriais no âmbito da respectiva estrutura administrativa;

IV

o fortalecimento da SUGEP como Órgão Central de Gestão de Pessoas do Estado e a institucionalização de sua atuação estratégica;

V

a condução da política de gestão de pessoas orientada por dados, evidências e boas-práticas de gestão, bem como pelo fomento à inovação e à digitalização dos serviços;

VI

o desenvolvimento dos agentes públicos, com base na gestão por competências e de desempenho, como estratégia de valorização das pessoas e de gestão para os resultados orientados para a sociedade; e

VII

a promoção da qualidade de vida para o agente público.