Artigo 4º, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56436 de 29 de Março de 2022
Institui Política de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e Rede de Gestão Estratégica de Pessoas - Rede-Pessoas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São diretrizes da PGDP:
I
a orientação das ações a partir de uma visão estratégica de pessoas, reconhecendo as tendências e os desafios de longo prazo com base em uma perspectiva sistêmica do conjunto de agentes públicos do Estado;
II
a organização das atividades de gestão de pessoas na forma de sistema, sob a coordenação da SUGEP enquanto Órgão Central;
III
a valorização e a qualificação das áreas de gestão de pessoas, a fim de potencializar a atuação tática e estratégica dos Órgãos Setoriais no âmbito da respectiva estrutura administrativa;
IV
o fortalecimento da SUGEP como Órgão Central de Gestão de Pessoas do Estado e a institucionalização de sua atuação estratégica;
V
a condução da política de gestão de pessoas orientada por dados, evidências e boas-práticas de gestão, bem como pelo fomento à inovação e à digitalização dos serviços;
VI
o desenvolvimento dos agentes públicos, com base na gestão por competências e de desempenho, como estratégia de valorização das pessoas e de gestão para os resultados orientados para a sociedade; e
VII
a promoção da qualidade de vida para o agente público.