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Artigo 38, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56436 de 29 de Março de 2022

Institui Política de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e Rede de Gestão Estratégica de Pessoas - Rede-Pessoas.

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Art. 38

Os serviços de gestão, cuidado e desenvolvimento de pessoas realizados pelos Órgãos Setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do Órgão Central, sem prejuízo da subordinação administrativa ao órgão em cuja estrutura estiverem inseridas.

Parágrafo único

Os Órgãos Setoriais são responsáveis pelo repasse de informações e de orientações aos seus Órgãos Seccionais.