Artigo 37, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56436 de 29 de Março de 2022
Institui Política de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e Rede de Gestão Estratégica de Pessoas - Rede-Pessoas.
Acessar conteúdo completoArt. 37
A Rede-Pessoas será composta por:
I
Órgão Central de Gestão de Pessoas; e
II
Órgãos Setoriais de Gestão de Pessoas;
§ 1º
A liderança do Departamento ou Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, ou ainda da estrutura equivalente, será o representante do Órgão Setorial frente à Rede-Pessoas.
§ 2º
O Departamento responsável pela folha de pagamento do Estado, área integrante do Tesouro do Estado, pertencente à Secretaria da Fazenda, atuará como órgão convidado.