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Artigo 37, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56436 de 29 de Março de 2022

Institui Política de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e Rede de Gestão Estratégica de Pessoas - Rede-Pessoas.

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Art. 37

A Rede-Pessoas será composta por:

I

Órgão Central de Gestão de Pessoas; e

II

Órgãos Setoriais de Gestão de Pessoas;

§ 1º

A liderança do Departamento ou Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, ou ainda da estrutura equivalente, será o representante do Órgão Setorial frente à Rede-Pessoas.

§ 2º

O Departamento responsável pela folha de pagamento do Estado, área integrante do Tesouro do Estado, pertencente à Secretaria da Fazenda, atuará como órgão convidado.