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Artigo 36 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56436 de 29 de Março de 2022

Institui Política de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e Rede de Gestão Estratégica de Pessoas - Rede-Pessoas.

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Art. 36

Compete à SUGEP a coordenação, o gerenciamento estratégico, a manutenção, o aperfeiçoamento e o controle do sistema de gestão estratégica de pessoas da administração pública estadual direta, fundações e autarquias, estabelecendo princípios e diretrizes para o seu funcionamento.