Artigo 36 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56436 de 29 de Março de 2022
Institui Política de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e Rede de Gestão Estratégica de Pessoas - Rede-Pessoas.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Compete à SUGEP a coordenação, o gerenciamento estratégico, a manutenção, o aperfeiçoamento e o controle do sistema de gestão estratégica de pessoas da administração pública estadual direta, fundações e autarquias, estabelecendo princípios e diretrizes para o seu funcionamento.