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Artigo 35, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56436 de 29 de Março de 2022

Institui Política de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e Rede de Gestão Estratégica de Pessoas - Rede-Pessoas.

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Art. 35

Fica estabelecido o sistema de gestão de pessoas na administração pública estadual, denominado Rede-Pessoas, sob a coordenação central da Subsecretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - SUGEP, órgão integrante da Secretaria do Planejamento, Governança e Gestão, com o objetivo de:

I

implementar, junto às áreas de gestão e de desenvolvimento de pessoas, uma sistemática baseada na visão estratégica e na orientação para os resultados, atuando com foco na concretização dos objetivos da área de gestão e de desenvolvimento de pessoas;

II

propiciar a especialização da área de gestão e de desenvolvimento de pessoas por meio da ampliação e da intensificação do trabalho colaborativo, possibilitando o compartilhamento de responsabilidades, de informações e de boas práticas;

III

alinhar e padronizar os processos realizados dentro das áreas de gestão de pessoas, favorecendo /a identificação e a disseminação das inovações e das melhores práticas, concretizando, dessa forma, a inovação nas áreas de gestão e desenvolvimento de pessoas, além de gerar segurança na execução das rotinas de gestão, cuidado e desenvolvimento de pessoas;

IV

gerar valor público por meio de uma atuação que contribua com a estratégia do Governo e com as expectativas dos cidadãos, prestando serviços com eficiência, eficácia e qualidade na área de gestão de pessoas; e

V

melhorar a gestão estratégica das áreas de gestão e desenvolvimento de pessoas, de forma que a administração pública estadual possua um maior conhecimento a respeito da estrutura organizacional e de pessoal das áreas participantes da Rede-Pessoas, bem como suas limitações e dificuldades, permitindo uma atuação efetiva junto a cada área de gestão e desenvolvimento de pessoas.