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Artigo 34, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56436 de 29 de Março de 2022

Institui Política de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e Rede de Gestão Estratégica de Pessoas - Rede-Pessoas.

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Art. 34

Para subsidiar as ações de qualidade de vida em toda a administração pública estadual, são diretrizes deste pilar:

I

acompanhamento dos principais índices de afastamento por motivo de licença saúde e acidente do trabalho;

II

proporcionar melhores condições de trabalho e cuidados com a saúde de forma preventiva;

III

cuidado com a segurança do trabalho e qualidade de vida dos agentes públicos;

IV

realização de campanhas de prevenção e de promoção à saúde;

V

realizar, por meio do Programa PROSER, o acolhimento (escuta ativa), bem como coordenar e integrar ações voltadas à construção de uma organização do trabalho que promova o bem estar físico e mental dos agentes públicos, tanto no aspecto individual quanto nas relações coletivas de trabalho, refletindo em qualidade nas atividades laborais e nas relações interpessoais;

VI

disponibilizar programa de apoio e de preparação para a aposentação; e

VII

otimizar e facilitar o acesso aos serviços públicos pelos agentes públicos.

Parágrafo único

A SUGEP coordenará a execução de programas e de ações que visem à promoção da saúde e melhores condições de trabalho no serviço público estadual, podendo articular, em sintonia com outros órgãos da União, Estados e Municípios.