Artigo 34, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56436 de 29 de Março de 2022
Institui Política de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e Rede de Gestão Estratégica de Pessoas - Rede-Pessoas.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Para subsidiar as ações de qualidade de vida em toda a administração pública estadual, são diretrizes deste pilar:
I
acompanhamento dos principais índices de afastamento por motivo de licença saúde e acidente do trabalho;
II
proporcionar melhores condições de trabalho e cuidados com a saúde de forma preventiva;
III
cuidado com a segurança do trabalho e qualidade de vida dos agentes públicos;
IV
realização de campanhas de prevenção e de promoção à saúde;
V
realizar, por meio do Programa PROSER, o acolhimento (escuta ativa), bem como coordenar e integrar ações voltadas à construção de uma organização do trabalho que promova o bem estar físico e mental dos agentes públicos, tanto no aspecto individual quanto nas relações coletivas de trabalho, refletindo em qualidade nas atividades laborais e nas relações interpessoais;
VI
disponibilizar programa de apoio e de preparação para a aposentação; e
VII
otimizar e facilitar o acesso aos serviços públicos pelos agentes públicos.
Parágrafo único
A SUGEP coordenará a execução de programas e de ações que visem à promoção da saúde e melhores condições de trabalho no serviço público estadual, podendo articular, em sintonia com outros órgãos da União, Estados e Municípios.