Artigo 30, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56436 de 29 de Março de 2022
Institui Política de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e Rede de Gestão Estratégica de Pessoas - Rede-Pessoas.
Acessar conteúdo completoArt. 30
A EGOV possui autonomia para definir critérios para:
I
a seleção de participantes dos cursos;
II
a avaliação da efetividade das ações de capacitação;
III
a aprovação e a certificação nas capacitações; e
IV
a seleção de agentes públicos e de pessoas da sociedade civil para atuarem como docentes/multiplicadores nas ações de capacitação.