Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 30, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56436 de 29 de Março de 2022

Institui Política de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e Rede de Gestão Estratégica de Pessoas - Rede-Pessoas.

Acessar conteúdo completo

Art. 30

A EGOV possui autonomia para definir critérios para:

I

a seleção de participantes dos cursos;

II

a avaliação da efetividade das ações de capacitação;

III

a aprovação e a certificação nas capacitações; e

IV

a seleção de agentes públicos e de pessoas da sociedade civil para atuarem como docentes/multiplicadores nas ações de capacitação.