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Artigo 29, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56436 de 29 de Março de 2022

Institui Política de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e Rede de Gestão Estratégica de Pessoas - Rede-Pessoas.

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Art. 29

A EGOV deve coordenar trabalhos conjuntos com os Órgãos Setoriais de gestão de pessoas e com os demais responsáveis por capacitações na administração pública estadual, a fim de garantir, de forma estratégica, sistêmica, sustentável e perene, a qualidade das ações de qualificação e desenvolvimento dos agentes públicos, considerando:

I

a viabilização, a promoção e a articulação em rede para as ações de qualificação e desenvolvimento;

II

a oferta de cursos de formação continuada, disponibilização de bolsas de estudo e capacitação, programas de pós-graduação "lato" e "strictu sensu", e trilhas de desenvolvimento profissional por eixo estratégico; e

III

os processos pedagógicos para as diferentes formas de aprendizagem, e o desenvolvimento de habilidades e de competências chaves para o serviço público.