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Artigo 28, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56436 de 29 de Março de 2022

Institui Política de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e Rede de Gestão Estratégica de Pessoas - Rede-Pessoas.

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Art. 28

O PAQ será composto dos programas de capacitação e das trilhas de formação de acordo com necessidades identificadas, respeitando o escopo de atuação das demais Escolas de Governo e permitindo a articulação em rede, quando necessário.

Parágrafo único

A elaboração dos referidos programas e das trilhas deverá contar com a participação ativa dos Órgãos Setoriais de gestão de pessoas como articuladores de desenvolvimento de pessoas, atuando como pontos focais em seus respectivos órgãos.