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Artigo 27 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56436 de 29 de Março de 2022

Institui Política de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e Rede de Gestão Estratégica de Pessoas - Rede-Pessoas.

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Art. 27

A Escola de Governo - EGOV - irá realizar o levantamento das necessidades de capacitação no último trimestre de cada ano para a elaboração do Plano Anual de Qualificação - PAQ, em conjunto com os Órgãos Setoriais de gestão de pessoas.

§ 1º

O Plano Anual de Qualificação - PAQ - será instrumento integrante do PADEP.

§ 2º

As ações de desenvolvimento das competências comportamentais serão realizadas com base na Matriz de Competências do Estado.

§ 3º

A atuação da EGOV não prejudicará os planos de ação das Escolas de Governos existentes nos diversos órgãos da Administração.