Artigo 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56436 de 29 de Março de 2022
Institui Política de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e Rede de Gestão Estratégica de Pessoas - Rede-Pessoas.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O pilar Desenvolvimento de Pessoas objetiva estimular que os agentes públicos busquem o autodesenvolvimento e o aperfeiçoamento contínuo de suas competências técnicas e comportamentais, com vista à valorização dos agentes públicos e a geração de valor público.