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Artigo 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56436 de 29 de Março de 2022

Institui Política de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e Rede de Gestão Estratégica de Pessoas - Rede-Pessoas.

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Art. 26

O pilar Desenvolvimento de Pessoas objetiva estimular que os agentes públicos busquem o autodesenvolvimento e o aperfeiçoamento contínuo de suas competências técnicas e comportamentais, com vista à valorização dos agentes públicos e a geração de valor público.