Artigo 24, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56436 de 29 de Março de 2022
Institui Política de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e Rede de Gestão Estratégica de Pessoas - Rede-Pessoas.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Gestão do Desempenho observará a missão, as finalidades, as estratégias e as atuações específicas de cada órgão da administração direta, fundações e autarquias, observando o seguinte ciclo:
I
planejamento e pactuação;
II
"feedback" de acompanhamento; e
III
análise das entregas e das competências.
Parágrafo único
O processo de gestão do desempenho resultará na criação do Plano de Desenvolvimento Individual - PDI - do agente público, contemplando as ações de desenvolvimento e capacitação pactuadas entre o agente público e a sua respectiva liderança.