Artigo 20, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56436 de 29 de Março de 2022
Institui Política de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e Rede de Gestão Estratégica de Pessoas - Rede-Pessoas.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O pilar Gestão por Competências busca gerir perfis profissionais por meio da identificação dos pontos de excelência e das oportunidades de melhoria, de forma a propiciar uma maior eficiência administrativa, a geração de valor público e a atuação estratégica da gestão de pessoas.
Parágrafo único
Cabe à SUGEP a manutenção deste pilar, alinhada às estratégias e prioridades governamentais.