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Artigo 20, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56436 de 29 de Março de 2022

Institui Política de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e Rede de Gestão Estratégica de Pessoas - Rede-Pessoas.

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Art. 20

O pilar Gestão por Competências busca gerir perfis profissionais por meio da identificação dos pontos de excelência e das oportunidades de melhoria, de forma a propiciar uma maior eficiência administrativa, a geração de valor público e a atuação estratégica da gestão de pessoas.

Parágrafo único

Cabe à SUGEP a manutenção deste pilar, alinhada às estratégias e prioridades governamentais.