Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56436 de 29 de Março de 2022
Institui Política de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e Rede de Gestão Estratégica de Pessoas - Rede-Pessoas.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os cargos em comissão e as funções gratificadas devem ser destinados para as atribuições de liderança e de assessoramento, atuando em posições estratégicas para o atingimento dos objetivos organizacionais.