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Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56436 de 29 de Março de 2022

Institui Política de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e Rede de Gestão Estratégica de Pessoas - Rede-Pessoas.

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Art. 14

A administração pública estadual, por meio dos seus líderes, deverá exercer papel fundamental durante a vida funcional do agente público, em especial no período de estágio probatório, abordando questões de planejamento, de desenvolvimento, de "feedbacks" e de engajamento, de forma a orientar, desde o princípio, a respeito dos resultados esperados do agente público.

Parágrafo único

Os líderes deverão incentivar os agentes públicos na realização de ações de desenvolvimento e de sensibilização profissional ao serviço público a que se destina.