Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56436 de 29 de Março de 2022
Institui Política de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e Rede de Gestão Estratégica de Pessoas - Rede-Pessoas.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Compete à SUGEP a gestão da cultura organizacional, alinhando-a aos objetivos estratégicos do Governo, a fim de direcionar o comportamento coletivo e estimular o engajamento dos agentes públicos do Estado.
Parágrafo único
Os Órgãos Setoriais podem desenvolver ações de gestão da cultura organizacional no seu âmbito de atuação, de acordo com as suas especificidades e seguindo as disposições desta Política.