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Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56436 de 29 de Março de 2022

Institui Política de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e Rede de Gestão Estratégica de Pessoas - Rede-Pessoas.

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Art. 12

Compete à SUGEP a gestão da cultura organizacional, alinhando-a aos objetivos estratégicos do Governo, a fim de direcionar o comportamento coletivo e estimular o engajamento dos agentes públicos do Estado.

Parágrafo único

Os Órgãos Setoriais podem desenvolver ações de gestão da cultura organizacional no seu âmbito de atuação, de acordo com as suas especificidades e seguindo as disposições desta Política.