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Artigo 11, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56436 de 29 de Março de 2022

Institui Política de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e Rede de Gestão Estratégica de Pessoas - Rede-Pessoas.

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Art. 11

A SUGEP coordenará a realização periódica da pesquisa de clima organizacional, com a finalidade de promover uma análise no ambiente de trabalho para a identificação de potencialidades e de necessidades de melhorias.

§ 1º

As pesquisas de clima organizacional elaboradas pelos Órgãos Setoriais deverão contemplar o formato mínimo estabelecido pela SUGEP.

§ 2º

Os resultados das pesquisas de clima organizacional realizadas pelos Órgãos Setoriais deverão ser compartilhados com a SUGEP.