Artigo 11, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56436 de 29 de Março de 2022
Institui Política de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e Rede de Gestão Estratégica de Pessoas - Rede-Pessoas.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A SUGEP coordenará a realização periódica da pesquisa de clima organizacional, com a finalidade de promover uma análise no ambiente de trabalho para a identificação de potencialidades e de necessidades de melhorias.
§ 1º
As pesquisas de clima organizacional elaboradas pelos Órgãos Setoriais deverão contemplar o formato mínimo estabelecido pela SUGEP.
§ 2º
Os resultados das pesquisas de clima organizacional realizadas pelos Órgãos Setoriais deverão ser compartilhados com a SUGEP.