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Artigo 1º, Parágrafo 4, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56436 de 29 de Março de 2022

Institui Política de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e Rede de Gestão Estratégica de Pessoas - Rede-Pessoas.

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Art. 1º

Fica instituída a Política de Gestão e de Desenvolvimento de Pessoas - PGDP - da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, fundamentada na gestão estratégica de pessoas como meio para o alcance dos objetivos das políticas públicas, sob a coordenação central da Subsecretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - SUGEP, órgão integrante da Secretaria do Planejamento, Governança e Gestão.

§ 1º

A gestão estratégica de pessoas, como política institucional de Estado, pressupõe uma atuação sistêmica e alinhada aos objetivos estratégicos governamentais, reconhecendo os agentes públicos como fundamentais para a geração de valor público.

§ 2º

A gestão de pessoas possui um caráter de responsabilidade compartilhada entre o órgão central de gestão de pessoas, os órgãos setoriais de gestão de pessoas e as lideranças, que compõem a estrutura organizacional da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.

§ 3º

A PGDP atuará por meio do sistema de gestão de pessoas, denominado Rede de Gestão Estratégica de Pessoas - Rede-Pessoas.

§ 4º

Para os fins de que trata este Decreto considera-se:

I

Órgão Central: a Subsecretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

II

Órgãos Setoriais: os Departamentos ou as Divisões de Gestão e de Desenvolvimento de Pessoas, ou ainda estruturas equivalentes, dos órgãos e das entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional; e

III

Órgãos Seccionais: as unidades administrativas de gestão de pessoas que sejam vinculadas ou subordinadas aos Órgãos Setoriais e atuem de forma descentralizada.

§ 5º

A PGDP não interferirá na autonomia administrativa dos órgãos que a detenham por força de lei, permanecendo o seu caráter orientativo e de diretrizes gerais.