Artigo 98, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022
Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 98
O Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração será constituído por três membros, sem suplentes, podendo ser integrado por membros de outros comitês, preferencialmente o de Auditoria, por empregados ou conselheiros de administração, sem remuneração adicional, ou por membros externos remunerados, observados os arts. 156 e 165, da Lei Federal nº 6.404/1976.
§ 1º
Os integrantes serão escolhidos e nomeados pelo Conselho de Administração, com prazo de gestão de três anos, não coincidente para cada membro, sendo permitida uma única recondução, somente podendo ser destituídos mediante decisão motivada da maioria absoluta dos membros do referido Conselho.
§ 2º
Os membros do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, em sua primeira reunião, elegerão o seu Coordenador, a quem caberá dar cumprimento às deliberações do órgão.
§ 3º
Aplica-se aos membros do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração os mesmos requisitos e vedações previstos nos arts. 20 e seguintes deste Estatuto.
§ 4º
Caso o Comitê seja constituído apenas por integrantes do Conselho de Administração, a maioria deverá ser de conselheiros independentes.
§ 5º
Os membros do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração deverão possuir a qualificação e a experiência necessárias para o exercício de suas atividades.
§ 6º
No caso de vacância de membro do Comitê, o Conselho de Administração nomeará o substituto para completar o prazo de gestão do membro anterior.