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Artigo 92, Inciso XVII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022

Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.

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Art. 92

Compete ao Comitê de Auditoria Estatutário, sem prejuízo de outras competências legais, além de outras atribuições previstas em seu Regimento Interno:

I

opinar sobre a contratação e a destituição de auditor independente;

II

supervisionar as atividades do auditor independente, avaliando sua independência, a qualidade dos serviços prestados e a adequação de tais serviços às necessidades da Empresa;

III

avaliar a efetividade da auditoria independente e interna, inclusive quanto à verificação do cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à Portos RS, além dos regulamentos e regimentos internos;

IV

avaliar o cumprimento, pela administração da Empresa, das recomendações feitas pelo auditor independente ou interno;

V

revisar, previamente à publicação, as demonstrações contábeis semestrais, inclusive notas explicativas, relatórios da administração e parecer do auditor independente;

VI

supervisionar as atividades desenvolvidas nas áreas de controle interno, de auditoria interna e de elaboração das demonstrações financeiras da Portos RS;

VII

monitorar a qualidade e a integridade dos mecanismos de controle interno, das demonstrações financeiras e das informações e medições divulgadas pela Empresa;

VIII

assessorar o Conselho de Administração nas questões relacionadas à integridade;

IX

recomendar e acompanhar ações a serem implementadas sobre o tema integridade;

X

monitorar a implementação, a disseminação, a revisão e a atualização dos Código de Conduta e Integridade da Empresa, bem como o funcionamento dos canais de comunicação da Portos RS, inclusive o de denúncias, de modo a auxiliar para que as infrações e as violações denunciadas sejam seguidas das devidas providências de apurações disciplinares aplicáveis, se cabíveis;

XI

auxiliar o Conselho de Administração nas providências a serem adotadas em relação a desvios e atos ilícitos praticados por dirigentes e empregados da Portos RS, bem como nas apurações de infrações e violações aos Códigos de Conduta e Integridade e às rupturas de conduta anticorrupção e concorrencial;

XII

reportar ao Conselho de Administração assuntos de que tenha conhecimento e que possam causar impacto significativo à imagem da Portos RS;

XIII

avaliar a efetividade da Diretoria Executiva responsável pela condução da gestão da integridade, bem como da Ouvidoria da Portos RS e seus relatórios de atividades;

XIV

acompanhar a implantação e execução do Programa de Integridade da Portos RS;

XV

estabelecer e divulgar procedimentos para a recepção e o tratamento de informações acerca do descumprimento de dispositivos legais, normativos, regulamentares e de normas internas aplicáveis à Portos RS, inclusive com previsão de procedimentos específicos para a proteção do prestador e da confidencialidade da informação;

XVI

recomendar ao Conselho de Administração correção ou aprimoramento de políticas, de práticas e de procedimentos identificados no âmbito de suas atribuições;

XVII

reunir-se com o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração, por solicitação destes, para discutir políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito das suas respectivas competências;

XVIII

avaliar e monitorar exposições de risco da Portos RS, podendo requerer, entre outras, informações detalhadas sobre políticas e procedimentos referentes a:

a

remuneração da administração;

b

utilização de ativos da Portos RS; e

c

gastos incorridos em nome da Portos RS;

XIX

avaliar e monitorar, em conjunto com a administração e a área de auditoria interna, a adequação e o fiel cumprimento das transações com partes relacionadas aos critérios estabelecidos na Política de Transações com Partes Relacionadas;

XX

acompanhar a elaboração e a implementação do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna;

XXI

monitorar a implementação das medidas determinadas pelos órgãos reguladores e de controle;

XXII

elaborar relatório anual com informações sobre as atividades, os resultados, as conclusões e suas recomendações, registrando, se houver, as divergências significativas entre administração, auditoria independente e o próprio Comitê de Auditoria Estatutário em relação às demonstrações financeiras;

XXIII

elaborar e encaminhar para a deliberação do Conselho de Administração, até o final do terceiro trimestre, proposta de plano de trabalho para o ano subsequente; e

XXIV

estabelecer o seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do Conselho de Administração.

Parágrafo único

Ao menos um dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário deverá participar das reuniões do Conselho de Administração que tratem das demonstrações contábeis periódicas, da contratação do auditor independente e do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna.

Anexo

Texto