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Artigo 90, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022

Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.

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Art. 90

O Comitê de Auditoria Estatutário será constituído por três membros, sem suplentes, em sua maioria independentes.

§ 1º

Os membros serão escolhidos e nomeados pelo Conselho de Administração, com prazo de gestão de três anos, não coincidente para cada membro, sendo permitida uma única recondução, só podendo ser destituídos mediante decisão motivada da maioria absoluta dos membros do referido Conselho.

§ 2º

Os membros do Comitê de Auditoria Estatutário, em sua primeira reunião, elegerão o seu Coordenador, a quem caberá dar cumprimento às deliberações do órgão.

§ 3º

No caso de ausências ou impedimentos eventuais de qualquer membro do Comitê, este deliberará com os remanescentes.

§ 4º

No caso de vacância de membro do Comitê de Auditoria Estatutário, o Conselho de Administração nomeará o substituto para completar o prazo de gestão do membro anterior.

Anexo

Texto