Artigo 87, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022
Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 87
As deliberações serão tomadas pelo voto da maioria dos membros e serão registradas no livro de atas.
§ 1º
Em caso de decisão não-unânime, o conselheiro dissidente poderá pedir que a justificativa do voto divergente seja registrada na ata da respectiva reunião ou, não sendo possível, deverá dar ciência imediata e por escrito ao Conselho de Administração e à Assembleia Geral.
§ 2º
As atas do Conselho Fiscal deverão ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções, podendo ser lavradas de forma sumária.