Artigo 86, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022
Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 86
O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
§ 1º
O Conselho Fiscal será convocado por seu Presidente ou pela maioria dos membros do colegiado.
§ 2º
As reuniões do Conselho Fiscal deverão ser, preferencialmente, presenciais, na sede da Portos RS, admitindo a reunião virtual ou a participação de membro por tele ou videoconferência, sendo considerado presente à reunião e seu voto válido para todos os efeitos legais.
§ 3º
Em casos excepcionais, a critério do colegiado, poder-se-á convocar reuniões exclusivamente presenciais.
§ 4º
A pauta da reunião e a respectiva documentação serão distribuídas com antecedência mínima de cinco dias úteis para as reuniões ordinárias e, preferencialmente, de dois dias úteis para as reuniões extraordinárias, salvo nas hipóteses justificadas e acatadas pelo colegiado.