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Artigo 85 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022

Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.

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Art. 85

Compete ao Conselho Fiscal, sem exclusão de outras atribuições previstas em lei:

I

fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos Administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;

II

opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações financeiras do exercício social, fazendo constar de seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;

III

manifestar-se sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas à modificação do capital social, planos de investimentos ou orçamentos de capital, transformação, incorporação, fusão, cisão, distribuição de lucros e dividendos ou o pagamento de juros sobre o capital próprio;

IV

denunciar, por qualquer de seus membros, aos órgãos de administração e, se estes não adotarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da Portos RS, à Assembleia Geral, os eventuais erros, fraudes ou crimes de que tiver conhecimento, sugerindo providências;

V

convocar a Assembleia Geral Ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de um mês essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na pauta das reuniões da Assembleia as matérias que considerar necessárias;

VI

convocar a Assembleia Geral no caso de vacância de todos os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração;

VII

analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela Portos RS;

VIII

fornecer, sempre que solicitadas, informações sobre matéria de sua competência ao acionista;

IX

examinar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna e o Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna;

X

acompanhar a execução patrimonial, financeira e orçamentária, podendo examinar livros, quaisquer outros documentos e requisitar informações;

XI

fiscalizar o cumprimento do limite de participação da Portos RS no custeio dos benefícios de assistência à saúde e de previdência complementar;

XII

pronunciar-se sobre assuntos de sua atribuição que lhe forem submetidos pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria Executiva;

XIII

realizar a autoavaliação anual de desempenho; e

XIV

aprovar seu Regimento Interno e seu plano de trabalho anual.

§ 1º

O Conselho Fiscal, a pedido de qualquer de seus membros, solicitará aos órgãos de administração esclarecimentos ou informações, desde que relativas à sua função fiscalizadora, e a elaboração de demonstrações financeiras ou contábeis especiais.

§ 2º

O Conselho Fiscal, a pedido de qualquer de seus membros, poderá solicitar ao auditor independente esclarecimentos ou informações e a apuração de fatos específicos.

§ 3º

Os membros do Conselho Fiscal, ou no mínimo um deles, deverão comparecer às reuniões da Assembleia Geral e responder aos pedidos de informações formulados pelo acionista.

§ 4º

Os membros do Conselho Fiscal assistirão às reuniões do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva em que se deliberar sobre os assuntos em que devam opinar.

§ 5º

As competências estabelecidas neste artigo serão exercidas pelo Conselho Fiscal mesmo durante a eventual liquidação da Portos RS.

Anexo

Texto