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Artigo 83 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022

Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.

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Art. 83

Na hipótese de vacância, renúncia ou destituição do membro titular, o suplente assumirá a vaga até a investidura de novo titular, nomeado na subsequente Assembleia Geral.

Anexo

Texto