Artigo 83 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022
Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 83
Na hipótese de vacância, renúncia ou destituição do membro titular, o suplente assumirá a vaga até a investidura de novo titular, nomeado na subsequente Assembleia Geral.