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Artigo 80 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022

Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.

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Art. 80

Os membros do Conselho Fiscal deverão atender aos requisitos obrigatórios e observar as vedações para o exercício das suas atividades determinados pela Lei Federal nº 6.404/1976, pela Lei Federal nº 13.303/2016, pelo Decreto nº 54.110, de 15 de junho de 2018, e pelas demais normas que regulamentem a matéria.

§ 1º

Os requisitos deverão ser comprovados documentalmente, na forma explicitada no formulário padronizado, disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria da Casa Civil, na forma do Decreto nº 54.110/2018.

§ 2º

O Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração deverá verificar se os requisitos e vedações estão atendidos, por meio da análise da autodeclaração apresentada pelo indicado e sua respectiva documentação, bem como a sua aderência à Política de Indicação e do Plano de Sucessão da Portos RS, sem prejuízo da análise da Procuradoria-Geral do Estado, na forma do Decreto nº 54.110/2018.

§ 3º

A ausência dos documentos referidos no § 1º deste artigo importará em rejeição do formulário pelo Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração da Portos RS.

Anexo

Texto