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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022

Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.

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Art. 8º

O exercício das prerrogativas de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 7º deste Estatuto será objeto da Carta Anual, subscrita pelos membros do Conselho de Administração.

Anexo

Texto