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Artigo 78, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022

Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.

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Art. 78

O prazo de gestão dos membros do Conselho Fiscal será de dois anos, permitidas, no máximo, duas reconduções consecutivas.

§ 1º

Atingido o limite a que se refere o "caput" deste artigo, o retorno de membro do Conselho Fiscal a este colegiado poderá ocorrer após período equivalente a um prazo de gestão.

§ 2º

No prazo a que se refere o § 1º deste artigo serão considerados os períodos anteriores de gestão ocorridos há menos de dois anos.

Anexo

Texto