Artigo 76, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022
Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 76
O Conselho Fiscal será composto por três membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pela Assembleia Geral, sendo:
I
dois membros e respectivos suplentes livremente indicados pelo Estado do Rio Grande do Sul; e
II
um membro e respectivo suplente indicados pelo Estado do Rio Grande do Sul, que deverão ser servidores públicos com vínculo permanente com a administração pública estadual.