Artigo 73, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022
Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 73
As deliberações serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes e serão registradas no livro de atas.
§ 1º
Nas deliberações colegiadas da Diretoria Executiva, o Presidente terá o voto de desempate, além do voto pessoal.
§ 2º
Em caso de decisão não-unânime, o diretor dissidente poderá pedir para que a justificativa do voto divergente seja registrada na ata da respectiva reunião ou, não sendo possível, deverá dar ciência imediata e por escrito ao Conselho de Administração ou à Assembleia Geral.
§ 3º
As atas da Diretoria Executiva deverão ser redigidas com clareza e registrar as pessoas presentes, eventuais impedimentos, as decisões tomadas e os votos divergentes, podendo ser lavradas de forma sumária.