Artigo 72 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022
Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 72
A convocação e a respectiva documentação serão distribuídas com antecedência mínima de dois dias úteis, ou no prazo e nos termos definidos no seu Regimento Interno, salvo nas hipóteses justificadas e acatadas pelo colegiado.