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Artigo 72 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022

Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.

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Art. 72

A convocação e a respectiva documentação serão distribuídas com antecedência mínima de dois dias úteis, ou no prazo e nos termos definidos no seu Regimento Interno, salvo nas hipóteses justificadas e acatadas pelo colegiado.

Anexo

Texto