Artigo 71, Parágrafo 4 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022
Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 71
A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente da Portos RS, ou pela maioria dos membros do colegiado, observado o quórum mínimo de instalação da maioria dos diretores.
§ 1º
Em caso de vacância ou de substituição eventual, o quórum mínimo deverá observar a quantidade de diretores em exercício.
§ 2º
As reuniões da Diretoria Executiva deverão ser, preferencialmente, presenciais, na sede da Portos RS, admitindo-se a reunião virtual ou a participação de membro por tele ou videoconferência, sendo considerado presente à reunião e seu voto válido para todos os efeitos legais.
§ 3º
Em casos excepcionais, e a critério da Diretoria Executiva, poderão ser convocadas reuniões exclusivamente presenciais.
§ 4º
Independentemente das formalidades de convocação, serão consideradas regulares as reuniões a que comparecer a totalidade dos membros da Diretoria Executiva em exercício.