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Artigo 71, Parágrafo 4 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022

Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.

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Art. 71

A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente da Portos RS, ou pela maioria dos membros do colegiado, observado o quórum mínimo de instalação da maioria dos diretores.

§ 1º

Em caso de vacância ou de substituição eventual, o quórum mínimo deverá observar a quantidade de diretores em exercício.

§ 2º

As reuniões da Diretoria Executiva deverão ser, preferencialmente, presenciais, na sede da Portos RS, admitindo-se a reunião virtual ou a participação de membro por tele ou videoconferência, sendo considerado presente à reunião e seu voto válido para todos os efeitos legais.

§ 3º

Em casos excepcionais, e a critério da Diretoria Executiva, poderão ser convocadas reuniões exclusivamente presenciais.

§ 4º

Independentemente das formalidades de convocação, serão consideradas regulares as reuniões a que comparecer a totalidade dos membros da Diretoria Executiva em exercício.

Anexo

Texto