Artigo 70, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56426 de 21 de Março de 2022
Aprova o Estatuto Social da Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 70
São atribuições dos demais Diretores Executivos:
I
gerir as atividades da sua área de atuação;
II
participar das reuniões da Diretoria Executiva, concorrendo para a definição das políticas a serem seguidas pela Portos RS e relatando os assuntos da sua respectiva área de atuação;
III
cumprir e fazer cumprir a orientação geral dos negócios da Portos RS estabelecida pelo Conselho de Administração na gestão de sua área específica de atuação; e
IV
auxiliar o Presidente na direção e coordenação das atividades da Portos RS e exercer as tarefas de coordenação que lhe forem atribuídas em regimento ou delegadas pelo Presidente.
Parágrafo único
As demais atribuições e poderes de cada Diretor Executivo serão detalhados no Regimento Interno da Portos RS.